Transporte rodoviário

A carga segue. A proteção precisa acompanhar.

Gestão de riscos e seguros para transportadoras e embarcadores: responsabilidades, PGR, averbação, frota e resposta a sinistros conectados à operação.

Analisar minha operação
  1. 01Coleta
  2. 02Percurso
  3. 03Transbordo
  4. 04Entrega

Agenda de decisão

O que precisa estar claro antes da contratação.

Uma leitura coordenada de exposição, contrato e evidência — com prioridades definidas pela sua operação.

01

Responsabilidades distintas

Separar o interesse do dono da mercadoria da responsabilidade do transportador. Examinar RCTR-C, RC-DC e RC-V conforme o enquadramento da operação.

Base para análise

Contratos de frete, RNTRC, apólices e limites por ramo.

02

PGR e averbação

Confrontar rotas, valores, mercadorias e subcontratação com os controles acordados e o fluxo de comunicação dos embarques.

Base para análise

PGR vigente, registros de monitoramento, averbações e exceções.

03

Cargas sensíveis

Avaliar temperatura, perecibilidade, concentração de valor, paradas e acúmulos em pátios. Identificar quais eventos exigem contratação específica.

Base para análise

Perfil de cargas, registros de temperatura e valores máximos por local.

04

Sinistro e continuidade

Definir responsáveis por aviso, contenção, evidências e retomada. Relacionar perdas recorrentes às medidas de prevenção.

Base para análise

Histórico de sinistros e protocolos operacionais de resposta.

Da análise à execução

Uma conversa que termina com prioridades claras.

O escopo e as entregas são definidos na proposta de consultoria, conforme a complexidade e as informações disponíveis.

  1. Mapa de responsabilidades por participante e etapa da viagem.
  2. Quadro de aderência entre exposição, apólices, PGR e averbação.
  3. Agenda de correções com responsáveis, prioridades e renovação.

Precisão técnica

O que não deve ser presumido.

RC-V não deve ser presumido a partir de uma cobertura genérica de frota. A SUSEP esclareceu em 18/09/2026 o enquadramento de novos contratos obrigatórios no ramo 0659. A contratação deve observar a regulamentação e o caso concreto.

Consultar orientação da SUSEP de 18/09/2026
O seguro do embarcador substitui o do transportador?

Não se deve presumir essa substituição. São interesses e responsabilidades distintos. A análise precisa considerar quem contrata, quem é segurado, a atividade e as obrigações aplicáveis.

A análise pode começar pelas apólices atuais?

Sim. Elas são um ponto de partida, mas precisam ser confrontadas com rotas, contratos, mercadorias, limites de acúmulo e procedimentos efetivamente executados.

Conteúdo orientativo. Aceitação, coberturas, limites, franquias e exclusões dependem da análise do risco e das condições da seguradora. Não há garantia automática de contratação ou indenização.

Conversa executiva

Comece pelo que sua operação não pode perder.

Compartilhe o contexto da operação. A primeira leitura parte do risco — não de um produto previamente escolhido.

Conversar sobre esta operação +55 13 99678-6371 WhatsApp ↗comercial@castroalvesseguros.com.br E-mail ↗