“A integridade dos justos os guia.” Provérbios 11:3 · NVI
Abrangência e responsabilidade
Este código orienta administradores, lideranças, colaboradores, produtores, corretores parceiros e terceiros quando atuam em nome da Castro Alves ou utilizam seus ambientes, informações e relacionamentos.
Cada pessoa responde por compreender os limites de sua função, interromper uma ação quando houver dúvida material e buscar orientação antes de assumir compromisso que possa expor clientes, parceiros ou a Castro Alves.
Verdade, adequação e interesse do cliente
- Apresentar coberturas, carências, limites, franquias, exclusões, preços e condições sem omissões enganosas.
- Distinguir fato confirmado, interpretação técnica, estimativa e hipótese.
- Não prometer aceitação, emissão, cobertura, indenização, economia ou resultado sem fundamento.
- Recomendar soluções compatíveis com a necessidade identificada e registrar ressalvas materiais.
- Corrigir informação inexata com rapidez, clareza e rastreabilidade.
Anticorrupção, fraude e vantagem indevida
Não são admitidos pagamento, promessa, facilitação, favorecimento, fraude, manipulação documental, comissão oculta ou qualquer vantagem indevida destinada a influenciar decisão pública ou privada.
Despesas, repasses, remunerações e incentivos devem possuir finalidade legítima, aprovação compatível, documentação e registro que permitam compreender sua natureza.
Conflitos de interesse
Interesses pessoais, familiares, financeiros ou profissionais capazes de influenciar — ou aparentar influenciar — uma decisão devem ser declarados antes da atuação. A liderança responsável definirá impedimento, supervisão adicional ou outra medida proporcional.
A omissão de conflito relevante compromete a confiança mesmo quando não houver benefício financeiro comprovado.
Presentes, hospitalidades e incentivos
Presentes e hospitalidades não podem ser usados para obter tratamento impróprio, interferir em recomendação técnica ou contornar processo de decisão. Itens de valor relevante, recorrentes ou oferecidos durante negociação sensível exigem avaliação prévia da liderança.
Campanhas e remunerações comerciais devem ser transparentes internamente e nunca substituir a análise de adequação ao cliente.
Clientes, seguradoras, operadoras e terceiros
Relacionamentos devem observar critérios técnicos, respeito contratual, concorrência leal, diligência proporcional e proteção de informações. A contratação de terceiro não transfere nem elimina a responsabilidade de supervisionar o serviço delegado.
Documentos, assinaturas, cotações, propostas, comissões e autorizações não podem ser criados, alterados ou apresentados de maneira enganosa.
Dados, confidencialidade e uso de tecnologia
Informações de clientes, titulares, colaboradores e parceiros devem ser acessadas apenas por necessidade legítima. É vedado compartilhar credenciais, enviar dados por canais inadequados, reutilizar informação para finalidade incompatível ou inserir conteúdo confidencial em ferramenta não autorizada.
Resultados produzidos por automação ou inteligência artificial exigem revisão humana proporcional ao impacto. A tecnologia apoia a decisão; não elimina responsabilidade, verificação de fonte ou julgamento profissional.
Respeito, dignidade e não retaliação
Não são tolerados assédio, humilhação, intimidação, discriminação ou retaliação. Divergências devem ser tratadas com respeito, fatos verificáveis e oportunidade de manifestação.
Quem comunicar preocupação de boa-fé não deve sofrer prejuízo por ter levantado o tema, ainda que a apuração não confirme a suspeita.
Relatos, apuração e consequência
A interlocução inicial sobre possível desvio pode ser encaminhada para comercial@castroalvesseguros.com.br, com o assunto “Relato de integridade”. O canal atual não é anônimo; informações serão limitadas às pessoas necessárias para triagem e tratamento.
Relatos devem ser avaliados com imparcialidade, preservação proporcional de evidências e direito de resposta. Violações confirmadas poderão resultar em orientação, correção de processo, restrição de acesso, medida contratual, disciplinar ou comunicação à autoridade competente, conforme a gravidade e a legislação.
Governança do código
A Direção Executiva responde pela manutenção deste documento. Mudanças relevantes exigem nova versão, registro da data e alinhamento das rotinas afetadas. A revisão também poderá ser antecipada por alteração legal, incidente material ou aprendizado operacional.
A publicação deste código não substitui controles, treinamento, investigação ou evidência. Ela estabelece o padrão que deve orientar essas práticas.